STF faz considerações sobre a vacinação da Covid-19 no Brasil

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O Brasil já aponta quase 183.735 mil mortes e mais de 7 milhões de infecções pelo coronavírus. E, como as vacinas estão cada vez mais próximas de serem aplicadas em larga escala, os debates sobre a vacinação já estão movimentando o Supremo Tribunal Federal

O STF vai começar a julgar três questões essenciais relacionadas à vacinação contra o Sars-CoV-2. Essas medidas, que serão julgadas nos próximos dias, podem ter um profundo impacto nas políticas públicas de vacinação e no combate à pandemia. 

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Uma dessas questões trata da obrigatoriedade da vacinação em um aspecto geral, enquanto outra questiona se os pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade. O terceiro tema aborda a politização da CoronaVac pelo governo federal.

STF faz considerações sobre a vacinação da Covid-19 no Brasil
Fonte: (Reprodução/Internet)

Vacinação compulsória

Uma das questões em debate no STF é se a vacinação contra o coronavírus será obrigatória ou não. Se depender do presidente Jair Bolsonaro, ela será opcional, mas o PDT (Partido Democrático Trabalhista) entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) alegando que Estados e Municípios devem poder estabelecer a obrigatoriedade. 

O PDT afirma que a postura do presidente é lesiva à saúde da população. De acordo com o entendimento do Supremo até agora, a União não tomar uma medida de proteção na pandemia não impede que outras unidades federativas o façam. Nesse sentido, o partido e o STF estão em sintonia, por enquanto.

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O que a lei prevê

Na verdade, a lei já prevê a vacinação obrigatória no Brasil na própria Constituição Federal, além da lei nº 14.035 de 2020. No artigo 3º desta lei, em enfrentamento de saúde pública emergencial e de caráter internacional, as autoridades poderão adotar as medidas de isolamento, quarentena, além de determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

“§1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”, conforme a redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020.

Wallace Corbo acredita que seria necessário que o PTB consiga provar que há um perigo concreto ou um risco muito grande na aplicação da vacina. Apenas assim o STF consideraria a obrigatoriedade como algo que fere a liberdade individual.  

Até porque, se houver reais dúvidas sobre eficácia e segurança técnica da vacina, o governo nem vai poder disponibilizá-la, então nem se chegará na questão da obrigatoriedade”, afirma Wallace Corbo, doutor e mestre em direito público.

Interpretação da lei sobre pais que pretendem não vacinar os filhos

O presidente do STF pôs como pauta no mesmo dia outro julgamento cujo resultado pode influenciar na questão da obrigatoriedade da vacina de maneira geral. Esta é uma ação que se chama de “repercussão geral” no tema (questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa).

Ela trata da questão da vacinação de crianças, os pais podem ou não deixar de vacinar os seus filhos por “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”, como alega um casal que a vacina gera um processo de adoecimento agressivo e não natural em crianças completamente saudáveis. 

No embate, entraram em contraste as leis constitucionais e a do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que a vacina não só é uma obrigação dos pais como uma direito das crianças, mas afirmam que a constituição dá o “direito à liberdade de consciência, convicção filosófica e principalmente à intimidade” estando acima da lei estabelecida pelo ECA.

O Ministério Público, ao contestar a ação dos pais, esclarece que o direito de escolha dos pais não pode estar acima do direito da criança à saúde. Isso porque o direito, básico e constitucional, à vida e à saúde se sobrepõem a qualquer outro direito. Assim, resta ao STF pesar qual direito está acima do outro e decidir a questão.

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