Senado aprova PL que aumenta pena para fraudes virtuais

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Nesta semana, o Senado aprovou um projeto de lei que visa o aumento em até dois anos de prisão para quem for acusado de cometer crimes fraudulentos através de meios eletrônicos. Anteriormente, a pena máxima era de quatro anos que agora, com a nova medida, subiu para seis.

O texto antevê uma figura qualificada do crime de furto, com penalização que varia entre 3 e 6 anos para ilegalidades feitas por meio de informáticos. O PL ainda prevê episódios onde o crime acontece por indução ao erro, ou seja, quando redes sociais, chamadas ou mensagens são utilizadas como meio.

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Ainda pode ocorrer um agravante durante a acusação, caso o criminoso tenha atuado utilizando um servidor que se encontra fora do perímetro nacional, ou em casos onde as vítimas são pessoas idosas. A mudança ocorre em um ano onde crimes cibernéticos cresceram incomumente.

Senado aprova PL que aumenta pena para fraudes virtuais
Fonte: (Reprodução/Internet)

Penalização englobará todos os crimes eletrônicos

As sugestões presentes no projeto concernem o agravamento apenas para infrações como invasão de máquinas, estelionatos e furtos qualificados, sempre através do meio digital. Além disso, ela também engloba usuários que utilizam distribuição de softwares para invadirem dispositivos.

Uma multa também pode ser aplicada, com a pena mínima variando entre 3 meses a um ano de aprisionamento. O ingresso não permitido de hackers em dispositivos móveis no Brasil vem crescendo devido à necessidade da utilização virtual para respeitar as normas de distanciamento social.

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Pena para estelionatários também aumentou 

Como dito, em casos onde o criminoso utiliza servidores estrangeiros para cometer ataques no Brasil, a pena será aumentada, também podendo ocorrer agravamento. A pena, que antes era de reclusão de 1 a 5 anos neste caso, passaria a ser de 4 a 8 anos com multa, seguindo o Código Penal.

PL ainda precisa ser sancionada antes de ter validação

O regulamento foi encaminhado para análise na Câmara dos Deputados. Como substitutivo do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), o PL 4.554/20, sendo o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), altera o artigo 155 do Decreto-Lei 2.848/1940 do Código Penal.

A atribuição para considerar os crimes virtuais, feitos pela internet ou por maneira eletrônica, será determinada mediante o ambiente em que a vítima que sofreu o ataque, reside. O texto passará a ser creditado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, mas apenas caso seja sancionado.

Projeto foi discutido virtualmente por senadores 

Durante a discussão sobre a aprovação da PL, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) advertiu seus pares ao informar que a banalização do Direito Penal necessita ser enfrentada no que concerne seu uso como resposta para quase todos os problemas do Brasil.

“O projeto estabelece qualificadora com pena de quatro a oito anos de reclusão e multa, o que me parece desproporcional em relação a outros crimes, como corrupção e sonegação fiscal, cuja pena mínima é de dois a três anos”, disse Rodrigo Pacheco.

Segundo o portal Agência Senado, o senador Izalci Lucas ainda destacou que aproximadamente 600 mil brasileiros foram vítimas de tramoias recentes no que concerne o Auxílio Emergencial, benefício criado pelo governo para amparar trabalhadores que foram prejudicados devido à pandemia pelo novo coronavírus.

Ao fim da discussão, Rodrigo Cunha atendeu as sugestões fornecidas pelos demais senadores durante a reunião, o que acabou por favorecer a aprovação da proposta.

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