Lei de Proteção de Dados: disparo de WhatsApp por candidatos pode ter punição

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Os candidatos às eleições municipais de 2020 que dispararem mensagens de WhatsApp (Wpp) ou de SMS sem autorização explícita dos usuários estão sujeitos a punição da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigência a partir de setembro deste ano.

A LGPD estabelece várias normas e regras a serem cumpridas no que tange à proteção, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, também determina que empresas ou qualquer cidadão só poderá usar esses dados com autorização do usuário. 

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As violações acarretam multas ou bloqueio de informações, isto em relação ao envio de mensagens em massa durante as eleições, cujos candidatos que realizarem esse método arcarão com pagamentos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou um valor equivalente caso superado o limite máximo. 

Lei de Proteção de Dados: disparo de WhatsApp por candidatos pode ter punição
Fonte: (Reprodução/Internet) 

TSE informou não haver nenhuma denúncia 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir da eleição de 2020. Até então, o TSE disse ao portal de notícias G1 que ainda não recebeu nenhuma denúncia. 

Além disso, segundo ele os candidatos precisarão de uma autorização prévia de cada eleitor antes de mandar qualquer conteúdo. Apesar da ausência de reclamações, um grupo do órgão já está sendo organizado para avaliar os impactos da lei durante as campanhas eleitorais

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Caso algum cidadão receba campanha eleitoral de candidatos e partidos sem terem consentido ou após um pedido de remoção não serem atendidos, eles poderão recorrer ao Ministério Público ou a Justiça Eleitoral, conforme explica Paulo Rená, professor de direito no UniCEUB ao G1. 

Funcionamento da LGPD nas eleições 

A intenção da lei garante segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos, e como medida principal de consentimento do titular (eleitor) em autorizar qualquer de suas informações individuais e sigilosas, por exemplo, um cadastro voluntário em uma lista é tido como uma permissão.

A proibição dos disparos em massa ou automatizados está relacionada com o uso do número de celular de diversas pessoas reunidos em um banco de dados para o envio de publicidades eleitorais. Essa estratégia tem por intuito alcançar o maior número de pessoas e consequentemente o voto delas. 

Porém, com o estabelecimento da Lei Geral de Proteção de Dados esse tipo de método não será mais possível, pois a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da Justiça Eleitoral estará avaliando o descumprimento das regras definidas pelo TSE.

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