Nesta terça-feira (4), o presidente da república Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União o veto da indenização aos profissionais da saúde mortos pelo novo coronavírus.
O projeto de lei dizia que será indenizada com R$ 50 mil, a família do trabalhador da saúde que vier a óbito por decorrência do Covid-19. Além disso, os profissionais que ficassem permanentemente incapacitados de exercer o seu trabalho por conta da doença, seriam beneficiados pela indenização dos cofres públicos.
O que diz Bolsonaro sobre o veto
O presidente Bolsonaro citou a Lei Complementar 173/20, criada por conta da pandemia do coronavírus, que proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos, como meio de assegurar recursos econômicos durante do momento desafiador.
Além disso, afirmou que a proposta de lei precisaria ter a estimativa dos gastos, e citou a emenda constitucional (EC 95).
Desenrolar do projeto de lei
A partir de um projeto dos deputados Fernanda Melchionna (Psol) e Reginaldo Lopes (PT), o projeto de lei foi aprovado pelo Senado.
De acordo com a proposta, caso o morto pela doença tivesse filhos com idade menor do que 21 anos, a dependente receberia R$ 10.000 a cada ano, até completar a idade. No caso de dependentes portadores de deficiência, o pagamento seria de 50 mil reais.
Após a decisão do presidente da república, o veto passará para o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados. Assim, deputados e senadores realizarão uma sessão para manter o veto ou derrubá-lo.