Bolsonaro impede indenização aos profissionais da saúde afetados na pandemia

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Nesta terça-feira (4), o presidente da república Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União o veto da indenização aos profissionais da saúde mortos pelo novo coronavírus.

O projeto de lei dizia que será indenizada com R$ 50 mil, a família do trabalhador da saúde que vier a óbito por decorrência do Covid-19. Além disso, os profissionais que ficassem permanentemente incapacitados de exercer o seu trabalho por conta da doença, seriam beneficiados pela indenização dos cofres públicos.

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Bolsonaro impede indenização aos profissionais da saúde afetados na pandemia
Fonte: (Reprodução/Internet)

O que diz Bolsonaro sobre o veto

O presidente Bolsonaro citou a Lei Complementar 173/20, criada por conta da pandemia do coronavírus, que proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos, como meio de assegurar recursos econômicos durante do momento desafiador.

Além disso, afirmou que a proposta de lei precisaria ter a estimativa dos gastos, e citou a emenda constitucional (EC 95).

Desenrolar do projeto de lei

A partir de um projeto dos deputados Fernanda Melchionna (Psol) e Reginaldo Lopes (PT), o projeto de lei foi aprovado pelo Senado.

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De acordo com a proposta, caso o morto pela doença tivesse filhos com idade menor do que 21 anos, a dependente receberia R$ 10.000 a cada ano, até completar a idade. No caso de dependentes portadores de deficiência, o pagamento seria de 50 mil reais.

Após a decisão do presidente da república, o veto passará para o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados. Assim, deputados e senadores realizarão uma sessão para manter o veto ou derrubá-lo.

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