Legalização do aborto passa a valer na Argentina

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Na quinta-feira (14), o presidente da Argentina, Alberto Fernández, promulgou a lei que permite o aborto, aprovada em 30 de dezembro pelo Congresso. A legalização da interrupção da gravidez vale até a 14ª semana de gestação.

O líder de Estado comemorou, em um evento no Museu do Bicentenário de Buenos Aires, a promulgação da norma que ele mesmo levou ao legislativo. De acordo com o parlamentar, a Argentina possui uma “sociedade melhor e mais igualitária”.

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Agora, o país é o maior da América do Sul a legalizar o aborto. Cuba, Uruguai e Guiana são outros países onde a ação é regulamentada. No México, o estado de Oaxaca e a Cidade do México permitem o procedimento. Nesta quarta-feira (13), o Congresso chileno começa a discutir projeto sobre o assunto.

Legalização do aborto passa a valer na Argentina
Fonte: (Reprodução/Internet)

Mobilização social teve grande peso na aprovação da lei

Um grande movimento social chamado de “maré verde”, que referência a cor simbólica da legalização do aborto, foi fundamental na aprovação da lei pelo Senado que em 2018 havia negado um projeto parecido.

A Argentina possui algumas marcas para com as consideradas minorias. Em 2010, o país passou a permitir o casamento igualitário e em 2012, aprovou uma lei que reconhece a identidade de gênero. Em comemoração do novo feito, o presidente argentino disse:

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“Este é um grande passo em direção à igualdade de direitos, dando às mulheres a possibilidade de decidir, e é o ponto culminante de um tempo de luta para muitas que durante anos lutaram para impedir o aborto de ser um crime que força a clandestinidade e exposição aos riscos envolvidos”, afirmou Fernández.

Sistema público de saúde argentina não pode negar a realizar o aborto

Até o início do vigor da nova lei, a Argentina já permitia, por meio de uma norma de 1921, o aborto em casos de estupro ou da gestação que apresente perigo a vida da mulher. De acordo com estimativas do governo, mais de 3.000 mulheres desde 1983 morreram tentando o procedimento.

A lei permite que um profissional da saúde se recuse a realizar o aborto, mas ainda obriga que o serviço hospitalar público garanta o procedimento voluntário gratuitamente e no máximo em até 10 dias após a solicitação do interessado.

Também na quinta-feira (14), outra lei foi promulgada junto com a da interrupção voluntária, a chamada “programa de mil dias” que garante que o Estado deve dar assistência à gestante e aos bebês recém-nascidos até os três anos de idade.

Todas as acusadas criminalmente por aborto serão absolvidas

De acordo com levantamento do Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS), entre 2012 e 2020, ao menos 1.532 processos criminais por aborto foram aberto, além de 37 por eventos obstétricos.

O relatório expõe que a maioria das mulheres em julgamento fazem parte de setores vulneráveis da sociedade. Segundo o documento, tratam-se de mulheres sem trabalho remunerado, com moradias precárias e com escolaridade baixa. Além disso, a maioria delas possuem menos do que 30 anos e já possuem filhos.

Leia também: Aborto legal: médicos alemães reaprendem o processo de intervenção.

A nova lei, que gerou alterações no código penal, faz com que todos os processos sejam anulados e que todas as acusações sejam absolvidas. 

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