Bolsonaro altera regras do Código de Trânsito brasileiro

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Nesta terça-feira (13), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro. As mudanças estão nos limites distintos de pontuação na carteira de motorista e extensão da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

As alterações foram divulgadas no “Diário Oficial da União” e todas entrarão em vigor a partir de 180 dias após publicação da lei. A decisão do presidente estava sendo esperada pelo congresso, tendo em vista que a Câmara já havia aprovado o projeto de mudança. 

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A Câmara aprovou a versão final do projeto no dia 22 de setembro e contava com a sanção de Bolsonaro até esta quarta-feira para seguir. Uma das principais determinações do congresso em relação à pauta é a não substituição da pena de reclusão em casos de acidentes com motoristas embriagados.

Bolsonaro altera regras do Código de Trânsito brasileiro
Fonte: (Reprodução/Internet) 

Mudanças na validade da carteira de habilitação 

O texto sancionado permitiu a ampliação do prazo para a renovação da CNH e dos exames de capacitação física e mental, observe as novas considerações: 

  • Motoristas com menos de 50 anos- 10 anos;
  • Motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos – 5 anos;
  • Motoristas com 70 anos ou mais- 3 anos.

Além disso, o texto tinha como proposta que em casos de indícios de deficiência física ou mental ou de diagnóstico de doença que afete ou diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação do documento.

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Atualmente, o Código de Trânsito propõe a renovação a cada cinco anos para a maioria dos condutores e a cada três anos para motoristas acima de 65 anos. O projeto do governo previa a renovação dos exames a cada 10 anos e pessoas com mais de 65 anos, a cada cinco anos.

Novos limites de pontos da CNH 

Um outro ajuste está na previsão de limites diferentes de pontuação da CNH, antes da suspensão, no prazo de 12 meses. Entre elas, são: 

  • 40 pontos – motoristas que não tiver infração grave;
  • 30 pontos – motoristas que tiveram infração grave;
  • 20 pontos – motoristas que obtiveram duas ou mais infrações do mesmo tipo.

Com isso, independente das infrações cometidas, o projeto original do governo  previa uma ampliação geral. Portanto, os condutores profissionais terão 40 pontos de teto, podendo participar do curso preventivo de reciclagem se alcançarem 30 pontos.

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