Ações na Justiça disparam sem regulamentação necessária para home office

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Devido à pandemia, diversas empresas brasileiras aderiram ao home office, levando a um forte aumento no número de ações nas Varas do Trabalho. Na comparação com o mesmo período de 2019, o número de casos aumentou quase 263% entre março e setembro deste ano.

Segundo especialistas, tal aumento foi gerado graças à carência de regulamentações necessárias para a categoria trabalhista. De modo a assegurar os direitos dos trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma série de recomendações no que concerne o trabalho remoto.

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Ainda em comunicado, a MPT afirmou que encara a modalidade como um desafio, uma vez que em inúmeras companhias, as chances do teletrabalho se tornar permanente são consideráveis, o que também aumenta a necessidade de haver uma regulamentação e fiscalização.

Ações na Justiça disparam sem regulamentação necessária para home office
Fonte: (Reprodução/Internet)

Limite de jornada e compensações por trabalhos extras são desafios

De acordo com análises de especialistas, após mais de 8 meses desde o início da pandemia no Brasil, companhias e funcionários ainda possuem complicações em seguir as regras exigidas para esta modalidade, o que acarreta no desrespeito aos limites das jornadas de trabalho e em gastos exagerados.

Para Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito do Trabalho, mesmo com o teletrabalho auxiliando as firmas e dando comodidade aos funcionários, a normativa sobreposta referente ao CLT ainda é muito ampla, e necessita ser associada com outras de normas de regulamentação.

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“Há pessoas que trabalham em casa de 12 a 15 horas diárias porque são obrigados a cumprir essa jornada sob pena de não conseguirem entregar os trabalhos exigidos e de não cumprir as suas metas” completou Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Trabalho remoto deve ser esclarecido em contrato de funcionários

Desde 2017, a reforma trabalhista passou a regulamentar o trabalho remoto. A legislação trabalhista determina que os serviços de teletrabalho podem ser fornecidos em qualquer lugar, preponderantemente fora do local de atuação do empregador, como a residência do funcionário.

De acordo com a nova legislação, a utilização de cargo remoto deve ser claramente indicada no contrato de trabalho pessoal, ou em aditivos. É preciso definir formalmente como se dará o custo e o fornecimento de materiais e equipamentos necessários à atividade, como uso de computador e gastos de luz.

Amparo legal sobre teletrabalho na pandemia expirou 

Vale ressaltar que os funcionários que iniciaram atividades remotas na pandemia foram amparados pela Medida Provisória 927, que expirou em julho. Os parlamentares forneceram previsões para a implantação do teletrabalho sem a necessidade de alteração do contrato de trabalho.

Regime híbrido também deve ser considerado, alerta advogada

Com a flexibilização das medidas preventivas, muitas empresas optaram por adotar a modalidade de trabalho híbrido, ou seja, com seus funcionários escalonando entre trabalho presencial e home office. Para Mayara Felisberto, advogada trabalhista, esta mobilidade não é assistida.

A advogada afirmou que a atual legislação não considera claramente os deveres e os direitos dos trabalhadores neste tipo de trabalho, sendo assim preciso que haja a criação de uma lei própria que a regulamente. Segundo o poder legislativo, esta questão já está sendo discutida.

Para os advogados, o trabalho misto exige que a empresa continue atendendo aos padrões do trabalho presencial, caso contrário, existe o risco de punição — mesmo que o funcionário acumule horas extras ou sofra acidentes durante o trabalho.

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